A liberação do funcionamento das academias comerciais tem gerado dúvidas entre síndicos e moradores sobre o uso de academias e piscinas de área comum dos condomínios; o advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, esclarece a que a analogia não se aplica e o não cumprimento do decreto pode gerar multa para o condomínio
Brasília enfrenta a pior fase da pandemia causada pelo Covid-19, o aumento dos casos levou o GDF (Governo do Distrito Federal) a decretar, novamente, o fechamento do comércio e a proibição de eventos e aglomerações. O decreto inclui as áreas comuns dos condomínios, e os condôminos precisam manter o isolamento e distanciamento, mas vem gerando discussão entre síndicos e moradores. Muitos não aceitam a proibição do uso de academia, quadras esportivas e piscinas, alegando a necessidade de práticas esportivas. O advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, esclarece as novas regras válidas para os condôminos.
A dúvida está no fato de que o Decreto nº 41.913, apesar de fechar grande parte do comércio no DF, liberou o funcionamento de escolas e academias, seguindo todos os protocolos de combate ao coronavírus. E essa liberação do funcionamento de academias comerciais vem causando debate entre síndicos e moradores. Fabiano dos Santos Silva, que é síndico em uma condomínio em Águas Claras, vem recebendo diversas solicitações para a abertura das áreas comuns. “Todos os dias eu recebo ligações de moradores solicitando o uso, principalmente da academia, e sempre falam que não entendem o fato das academias comerciais poderem funcionar e a do condomínio, não”, afirma Fabiano.
O advogado, Dr. Wilker, explica que as academias liberadas para o uso são apenas as academias comerciais, as que possuem alvará de funcionamento e regras específicas para o controle do combate ao coronavírus e que essa comparação entre o uso das academias comerciais e dos condomínios é comum. O advogado reforça, no entanto, que o novo decreto prorrogou a decisão anterior (nº 41.849), onde estabelece que as áreas comuns dos condomínios permaneçam fechadas, e ressalta que mesmo com apresentação de atestado médico para a realização de exercícios, as áreas devem permanecer fechadas.
De acordo com o decreto, o fechamento das áreas comuns está previsto até o dia 28 de março, com possibilidade de outra prorrogação. Até a data prevista todas as orientações precisam ser cumpridas. “Vale lembrar que, mesmo com apresentação de atestados médicos e orientações para a realização de atividades físicas, tanto nas academias, quanto nas piscinas e quadras, os síndicos têm por obrigação legal, manter as áreas fechadas. E o não cumprimento do decreto pode trazer ao condomínio multa e a responsabilidade pode ser atribuída ao próprio síndico”, completa o especialista.
Sobre o Dr. Wilker Lucio Jales – Advogado inscrito na OAB Seccional de Brasília-DF sob o n° 38.456, militante no Distrito Federal e Estados vizinhos, sócio proprietário do escritório Jales & Gomes Advogados, com atuação nas áreas cível, contratual, imobiliário e condominial desde 2013. Especialista em Direito Civil, Processual Civil, Imobiliário, Negocial e em Direito e Parlamento, com artigos publicados no Portal Condomínio no Play, tendo realizado diversas palestras em condomínios.
SERVIÇO
Dr. Wilker Lucio Jales
Brasília enfrenta a pior fase da pandemia causada pelo Covid-19, o aumento dos casos levou o GDF (Governo do Distrito Federal) a decretar, novamente, o fechamento do comércio e a proibição de eventos e aglomerações. O decreto inclui as áreas comuns dos condomínios, e os condôminos precisam manter o isolamento e distanciamento, mas vem gerando discussão entre síndicos e moradores. Muitos não aceitam a proibição do uso de academia, quadras esportivas e piscinas, alegando a necessidade de práticas esportivas. O advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, esclarece as novas regras válidas para os condôminos.
A dúvida está no fato de que o Decreto nº 41.913, apesar de fechar grande parte do comércio no DF, liberou o funcionamento de escolas e academias, seguindo todos os protocolos de combate ao coronavírus. E essa liberação do funcionamento de academias comerciais vem causando debate entre síndicos e moradores. Fabiano dos Santos Silva, que é síndico em uma condomínio em Águas Claras, vem recebendo diversas solicitações para a abertura das áreas comuns. “Todos os dias eu recebo ligações de moradores solicitando o uso, principalmente da academia, e sempre falam que não entendem o fato das academias comerciais poderem funcionar e a do condomínio, não”, afirma Fabiano.
O advogado, Dr. Wilker, explica que as academias liberadas para o uso são apenas as academias comerciais, as que possuem alvará de funcionamento e regras específicas para o controle do combate ao coronavírus e que essa comparação entre o uso das academias comerciais e dos condomínios é comum. O advogado reforça, no entanto, que o novo decreto prorrogou a decisão anterior (nº 41.849), onde estabelece que as áreas comuns dos condomínios permaneçam fechadas, e ressalta que mesmo com apresentação de atestado médico para a realização de exercícios, as áreas devem permanecer fechadas.
De acordo com o decreto, o fechamento das áreas comuns está previsto até o dia 28 de março, com possibilidade de outra prorrogação. Até a data prevista todas as orientações precisam ser cumpridas. “Vale lembrar que, mesmo com apresentação de atestados médicos e orientações para a realização de atividades físicas, tanto nas academias, quanto nas piscinas e quadras, os síndicos têm por obrigação legal, manter as áreas fechadas. E o não cumprimento do decreto pode trazer ao condomínio multa e a responsabilidade pode ser atribuída ao próprio síndico”, completa o especialista.
Sobre o Dr. Wilker Lucio Jales – Advogado inscrito na OAB Seccional de Brasília-DF sob o n° 38.456, militante no Distrito Federal e Estados vizinhos, sócio proprietário do escritório Jales & Gomes Advogados, com atuação nas áreas cível, contratual, imobiliário e condominial desde 2013. Especialista em Direito Civil, Processual Civil, Imobiliário, Negocial e em Direito e Parlamento, com artigos publicados no Portal Condomínio no Play, tendo realizado diversas palestras em condomínios.
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Dr. Wilker Lucio Jales
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