Kelly Bueno
”As contratações temporárias de professores têm normatização própria, regida por leis, decretos e portarias”
Uma rede pública de ensino do tamanho da nossa só funciona se tiver um banco de professores temporários à disposição. Somos 26,6 mil professores efetivos, que podem ter imprevistos, problemas de última hora, adoecer, sair em licença médica ou para estudos. Somos 456 mil estudantes, que não podem perder aulas. Somos 538,6 mil pessoas, somados estudantes, professores, servidores e aposentados.
Somos mais ainda. Supondo que cada um de nós faça parte de uma família de até quatro pessoas, chegamos a 2,3 milhões de pessoas. Se um professor falta, temos problemas em cadeia: o estudante perde aula, a mãe precisa reorganizar os compromissos, a escola tem que reprogramar seu plano de aulas, enfim.
Tal não acontece porque temos um banco de substitutos. O professor temporário é solução, nunca foi um problema. O banco de substitutos tem origem nos anos 1970, com longa história de sucessos. Ainda mais porque 3,5 mil dos nossos professores estão fora das salas de aula, prestando serviço como gestores de nossas 683 escolas; 2 mil estão em licença para estudos, porque nossa rede privilegia o mérito; 1 mil, servindo a outras áreas de governo; 2 mil readaptados; além dos números flutuantes do pessoal que sai em licença maternidade, paternidade, licenças médicas etc. Eles podem ser substituídos em 24 horas, no máximo, de um dia a um ano prorrogável por mais um. Importante dizer que, desde 2016, não temos carência de professores em nossa rede.
Um caso como o que aconteceu no CEF 104 Norte envolvendo um professor substituto de língua portuguesa que agiu muito mal com os alunos não apaga uma história de sucessos que serve tão bem à rede pública de ensino e a todas as pessoas em sua área de influência. Nossa corregedoria registrou 15 ocorrências desse tipo num universo de 37.524 professores efetivos e temporários, cinco dos quais foram arquivadas por ausência de provas. Contas feitas, 37.514 professores jamais se envolveram em nada parecido.
Portanto, é possível afirmar sem medo de errar: é irresponsável gerar pânico e insegurança nos pais; gerar desconforto na administração da Secretaria de Educação, que jamais inventou políticas de pessoal que não estejam em acordo com os valores morais e sociais vigentes; colocar em dúvida a atuação dos gestores das unidades escolares; e, o mais importante, pôr em dúvida, perante a sociedade, a conduta moral dos profissionais da educação que atuam como substitutos. Citem um caso de conduta moral como a do professor do CEF 104 Norte e daremos o testemunho dos milhares de temporários que agem dignamente, honrando a carreira do magistério.
As contratações temporárias de professores têm normatização própria, regida por leis, decretos e portarias. Nós os contratamos por meio do processo seletivo simplificado para atender – atentem, porque está expresso na lei – à necessidade temporária de excepcional interesse público. Para a contratação, é necessário comprovação da área de formação na qual o professor substituto está formalmente habilitado a desenvolver as atividades. Para ingressar em nosso banco, o professor substituto precisa comprovar ter cursado licenciatura (ensino superior), assim como todos os outros profissionais que cumprem a mesma função. Nenhum contratado tem o direito de dar a desculpa de que não sabe se comportar numa sala de aula.
Não é interesse desta casa, que luta há muito para garantir a oferta de uma educação de qualidade, “criar fatos” ou “esconder” realidades que não possui. Trabalhamos com a transparência dos dados e temos o compromisso de garantir que nossos alunos não tenham interrompido o processo de aprendizagem e, aos seus pais e responsáveis, que o ambiente escolar que proporcionamos é, sim, o melhor que nossos profissionais, muito competentes, estão habilitados a oferecer.
* kelly Bueno é Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal
Somos mais ainda. Supondo que cada um de nós faça parte de uma família de até quatro pessoas, chegamos a 2,3 milhões de pessoas. Se um professor falta, temos problemas em cadeia: o estudante perde aula, a mãe precisa reorganizar os compromissos, a escola tem que reprogramar seu plano de aulas, enfim.
Tal não acontece porque temos um banco de substitutos. O professor temporário é solução, nunca foi um problema. O banco de substitutos tem origem nos anos 1970, com longa história de sucessos. Ainda mais porque 3,5 mil dos nossos professores estão fora das salas de aula, prestando serviço como gestores de nossas 683 escolas; 2 mil estão em licença para estudos, porque nossa rede privilegia o mérito; 1 mil, servindo a outras áreas de governo; 2 mil readaptados; além dos números flutuantes do pessoal que sai em licença maternidade, paternidade, licenças médicas etc. Eles podem ser substituídos em 24 horas, no máximo, de um dia a um ano prorrogável por mais um. Importante dizer que, desde 2016, não temos carência de professores em nossa rede.
Um caso como o que aconteceu no CEF 104 Norte envolvendo um professor substituto de língua portuguesa que agiu muito mal com os alunos não apaga uma história de sucessos que serve tão bem à rede pública de ensino e a todas as pessoas em sua área de influência. Nossa corregedoria registrou 15 ocorrências desse tipo num universo de 37.524 professores efetivos e temporários, cinco dos quais foram arquivadas por ausência de provas. Contas feitas, 37.514 professores jamais se envolveram em nada parecido.
Portanto, é possível afirmar sem medo de errar: é irresponsável gerar pânico e insegurança nos pais; gerar desconforto na administração da Secretaria de Educação, que jamais inventou políticas de pessoal que não estejam em acordo com os valores morais e sociais vigentes; colocar em dúvida a atuação dos gestores das unidades escolares; e, o mais importante, pôr em dúvida, perante a sociedade, a conduta moral dos profissionais da educação que atuam como substitutos. Citem um caso de conduta moral como a do professor do CEF 104 Norte e daremos o testemunho dos milhares de temporários que agem dignamente, honrando a carreira do magistério.
As contratações temporárias de professores têm normatização própria, regida por leis, decretos e portarias. Nós os contratamos por meio do processo seletivo simplificado para atender – atentem, porque está expresso na lei – à necessidade temporária de excepcional interesse público. Para a contratação, é necessário comprovação da área de formação na qual o professor substituto está formalmente habilitado a desenvolver as atividades. Para ingressar em nosso banco, o professor substituto precisa comprovar ter cursado licenciatura (ensino superior), assim como todos os outros profissionais que cumprem a mesma função. Nenhum contratado tem o direito de dar a desculpa de que não sabe se comportar numa sala de aula.
Não é interesse desta casa, que luta há muito para garantir a oferta de uma educação de qualidade, “criar fatos” ou “esconder” realidades que não possui. Trabalhamos com a transparência dos dados e temos o compromisso de garantir que nossos alunos não tenham interrompido o processo de aprendizagem e, aos seus pais e responsáveis, que o ambiente escolar que proporcionamos é, sim, o melhor que nossos profissionais, muito competentes, estão habilitados a oferecer.
* kelly Bueno é Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal
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