A petição da empresa relata que, em resposta à Justiça, o GDF afirma que cumpriu fielmente a decisão do júri. Segundo o documento, o Distrito Federal afirma, em trecho da petição, que “não há que se falar em descumprimento de ordem judicial, pois quando foi intimado da decisão judicial, apenas o lote 1 pendia de análise das propostas. Segundo alega, os lotes 3 e 4 já haviam sido julgados e adjudicados às empresas vencedoras”.
A decisão judicial do dia 8 de abril determinava que as propostas fossem abertas, analisadas e julgadas conforme o edital, uma vez que a justificativa do atraso na entrega da documentação relativa à habilitação do Consórcio Metropolitano não constituía, segundo o juiz titular, justo motivo para a exclusão no certame licitatório. A justificativa é de que “o pequeno atraso de quatro minutos não desrespeita o princípio de igualdade entre os licitantes, nem mesmo causa atraso no andamento do processo licitatório”, diz o trecho da liminar do juiz.
O assessor jurídico da empresa, Walter Xavier Filho, explica que logo depois da publicação do contrato de concessão das bacias 3 e 4 no DODF o Consórcio Metropolitano reclamou ao juiz. “Se as propostas da empresa forem consideradas vencedoras, o resultado será modificado. Assim, o Consórcio Metropolitano foi prejudicado em razão da comissão que sequer abriu os envelopes. A decisão judicial foi desrespeitada pelo governo”, diz.
Crime
Segundo o advogado, a empresa almeja que os envelopes contendo as propostas das empresas sejam analisados. “É isso que consórcio espera, e caso a liminar não seja cumprida, outras medidas mais graves serão tomadas. Desrespeitar decisão judicial é crime”, reclama.
Trâmites para conseguir participação
A assessoria jurídica do Consórcio Metropolitano relata que, em 4
de fevereiro, seus representantes entregaram a documentação para
participar da licitação pública, na modalidade concorrência para atuar
no transporte público do DF.
Dentre os documentos exigidos está a Certidão de Regularidade
Fiscal. No dia 15 de fevereiro, a Procuradoria Regional da Fazenda
Nacional instaurou um processo administrativo. Cinco dias depois, a
Procuradoria cancelou, por meio da Portaria 47, a Certidão de
Regularidade da empresa Transporte Cidade Brasília, que teria entregado o
referido documento, cuja vigência iria até 12 de março. O órgão alegou
que havia débitos fiscais da empresa junto à Fazenda Federal.
A portaria foi publicada no dia 26 de fevereiro. Com a decisão, a
comissão do processo licitatório retirou o consórcio da disputa pelas
bacias. A empresa alega que só soube da decisão dois dias depois,
quando da abertura da habilitação para o certame.
Notificação
Depois disso, a empresa envolvida no caso diz que pagou as
pendências exigidas, sem qualquer discussão, “até porque era pequeno o
montante noticiado pela Portaria 47”. A defesa argumenta que como o
consórcio e a empresa envolvida não tinham sido notificados previamente,
sem a chance do contraditório, ajuizou uma ação no TRF da 1ª Região,
para cancelar a portaria.
A 21ª Vara da Seção Judiciária do DF deferiu o pedido e concedeu
liminar para que o consórcio voltasse a participar da licitação, sendo
considerada irregular a recusa de sua habilitação.
Documentos mostram vínculo
No último dia 13, o Jornal de Brasília deu início à publicação de
uma série de reportagens com denúncias de supostas irregularidades na
licitação do novo sistema de transporte do DF. Uma das denúncias em
apuração pelo Tribunal de Contas do DF e pelo Ministério Público diz
respeito ao fato de um escritório de advogacia dar consultoria para as
empresas que disputam a concorrência e para a própria Comissão de
Licitação do GDF.
Em nota enviada ao JBr, o advogado Sacha Reck, um dos sócios do
escritório, nega qualquer irregularidade, informando que não representa a
família Constantino (da Pioneira) e nem a Auto Viação Marechal (do
Grupo Gulin), que venceram as bacias 2 e 4.
Porém, documentos obtidos pela reportagem (confira abaixo) mostram
que o escritório de Sacha Reck e Guilherme de Salles Gonçalves, tem uma
procuração outorgada pela Auto Viação Marechal, com amplos poderes,
datada de novembro de 2012. Na mesma data, uma outra procuração foi
concedida aos advogados pela Viação Cidade Sorriso, também do Grupo
Gulin.
Em um outro documento, uma procuração ad judicia, datado de 5 de
janeiro de 2012, a Transporte Coletivo Grande Bauru, que integra os
negócios da família Constantino, constitui como seus procuradores, entre
outros, os advogados Guilherme de Salles Gonçalves e Sacha Breckenfeld
Reck.
Defesa
Apesar da documentação, a nota assinada por Reck destaca que
“inexiste, assim, qualquer contrato de assessoria do escritório
Guilherme Gonçalves & Sacha Reck Advogados Associados com as
empresas Pioneira, Viação Piracicabana e Auto Marechal Ltda. na área de
licitações públicas, tampouco quanto ao objeto da concorrência
01/2011-ST.” O advogado disse ainda que não foi procurado pela
reportagem, o que não condiz com a verdade, uma vez que seu escritório
foi acionado nos dias 13 e 14 de maio.
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