Justiça Federal manda suspender licitação de transporte do DF


















Não bastassem as denúncias de irregularidades que pairam sobre a licitação do Sistema de Transporte Público do DF que viraram tema de uma série de reportagens no Jornal de Brasília na semana passada, e que estão sob análise do Tribunal de Contas e do Ministério Público do DF, a Justiça Federal foi acionada e mandou suspender a concorrência porque o GDF descumpriu uma decisão judicial.

A 21ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou a imediata suspensão do contrato de concessão das bacias 3 e 4. O motivo é uma liminar judicial concedida em 8 de abril em favor do Consórcio Metropolitano e descumprida pelo GDF. A ordem do juiz federal  Hamilton de Sá Dantas era que a Secretaria de Transportes abrisse as propostas da empresa, uma vez que o motivo alegado pela pasta para a retirada da Consórcio Metropolitano da disputa não seria juridicamente válido.

Devido ao descumprimento da decisão judicial por parte do governo, o TRF suspendeu  o prosseguimento da licitação das duas bacias que a empresa concorria. O contrato de concessão que já havia sido assinado e publicado no último dia 29 contemplava o consórcio HP-ITA, de Goiás, para operar a bacia 3, e a Auto Viação Marechal para ser a responsável pela bacia 4.

O novo embargo da licitação das duas bacias  aconteceu por meio de uma petição formulada pelo advogado do Consórcio Metropolitano, Walter Xavier Filho. O assessor jurídico da empresa enviou à 21ª Vara Federal uma documentação que esclarece o descumprimento da determinação. O requerimento considera que o governo não seguiu a ordem judicial em razão da publicação no DODF das empresas que assumiriam cada um dos lotes.

A petição da empresa relata que, em resposta à Justiça, o GDF afirma que cumpriu fielmente a decisão do júri. Segundo o documento, o Distrito Federal afirma, em trecho da petição, que “não há que se falar em descumprimento de ordem judicial, pois quando foi intimado da decisão judicial, apenas o lote 1 pendia de análise das propostas. Segundo alega, os lotes 3 e 4 já haviam sido julgados e adjudicados às empresas vencedoras”.

A decisão judicial do dia 8 de abril determinava que as propostas fossem abertas, analisadas e julgadas conforme o edital, uma vez que a justificativa do atraso na entrega da documentação relativa à habilitação do Consórcio Metropolitano não constituía, segundo o juiz titular, justo motivo para a exclusão no certame licitatório. A justificativa é de que “o pequeno atraso de quatro minutos não desrespeita o princípio de igualdade entre os licitantes, nem mesmo causa atraso no andamento do processo licitatório”, diz o trecho da liminar do juiz.

O assessor jurídico da empresa, Walter Xavier Filho, explica que logo depois da publicação do contrato de concessão das bacias 3 e 4 no DODF o Consórcio Metropolitano reclamou ao juiz. “Se as propostas da empresa forem consideradas vencedoras, o resultado será modificado. Assim, o Consórcio Metropolitano foi prejudicado em razão da comissão que sequer abriu os envelopes. A decisão judicial foi desrespeitada pelo governo”, diz.

Crime
Segundo o advogado, a empresa almeja que os envelopes contendo as propostas das empresas sejam  analisados. “É isso que consórcio espera, e caso a liminar não seja cumprida, outras medidas mais graves serão tomadas.  Desrespeitar decisão judicial é crime”, reclama.
  
Trâmites para conseguir participação
 
A assessoria jurídica do Consórcio Metropolitano relata que, em 4 de fevereiro, seus representantes entregaram a documentação para participar da licitação pública, na modalidade concorrência para atuar no transporte público do DF. 
 
Dentre os documentos exigidos está a Certidão de Regularidade Fiscal. No dia 15 de fevereiro, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional instaurou um processo administrativo. Cinco dias depois,    a Procuradoria cancelou, por meio da Portaria 47, a Certidão de Regularidade da empresa Transporte Cidade Brasília, que teria entregado o referido documento, cuja vigência iria até 12 de março. O órgão alegou que havia débitos fiscais da empresa junto à Fazenda Federal. 
  
A portaria foi publicada no dia 26 de fevereiro. Com a decisão, a comissão do processo licitatório retirou o consórcio da disputa pelas bacias. A empresa alega que  só soube da decisão dois dias depois, quando da abertura da habilitação para o certame. 
 
Notificação
Depois disso, a empresa envolvida no caso diz que pagou as pendências exigidas, sem qualquer discussão, “até porque era pequeno o montante noticiado pela Portaria 47”. A defesa argumenta que como o consórcio e a empresa envolvida não tinham sido notificados previamente, sem a chance do contraditório, ajuizou uma ação no TRF da 1ª Região, para cancelar a portaria. 
 
 A 21ª Vara da Seção Judiciária do DF deferiu o pedido e concedeu liminar para que o consórcio voltasse a participar da licitação, sendo considerada irregular a recusa de sua habilitação.
  
 
Documentos mostram vínculo
  
No último dia 13, o Jornal de Brasília deu início à publicação de uma série de reportagens com denúncias de supostas irregularidades na licitação do novo sistema de transporte do DF. Uma das denúncias em apuração pelo Tribunal de Contas do DF e pelo Ministério Público diz respeito ao fato de um escritório de advogacia dar consultoria para as empresas que disputam a concorrência e para a própria Comissão de Licitação do GDF. 
 
Em nota enviada ao JBr, o advogado Sacha Reck, um dos sócios do escritório, nega qualquer irregularidade, informando que não representa a família Constantino (da Pioneira) e nem a Auto Viação Marechal (do Grupo Gulin), que venceram as bacias 2 e 4. 
 
Porém, documentos obtidos pela reportagem (confira abaixo) mostram que o escritório de Sacha Reck e Guilherme de Salles Gonçalves, tem uma procuração outorgada pela Auto Viação Marechal, com amplos poderes, datada de novembro de 2012. Na mesma data, uma outra procuração foi concedida aos advogados pela Viação Cidade Sorriso, também do Grupo Gulin. 
 
Em um outro documento, uma procuração ad judicia, datado de 5 de janeiro de 2012, a Transporte Coletivo Grande Bauru, que integra os negócios da família Constantino, constitui como seus procuradores, entre outros, os advogados Guilherme de Salles Gonçalves e Sacha Breckenfeld Reck. 
  
Defesa
Apesar da documentação, a nota assinada por Reck destaca que “inexiste, assim, qualquer contrato de assessoria do escritório Guilherme Gonçalves & Sacha Reck Advogados Associados com as empresas Pioneira, Viação Piracicabana e Auto Marechal Ltda. na área de licitações públicas, tampouco quanto ao objeto da concorrência 01/2011-ST.” O advogado disse ainda que não foi procurado pela reportagem, o que não condiz com a verdade, uma vez que seu escritório foi acionado nos dias 13 e 14 de maio.

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